A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 99/2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, estabelece regras excepcionais para o cumprimento de condições suspensivas em convênios e contratos de repasse firmados até o final de 2023. A medida visa ajustar a vigência desses instrumentos celebrados nos exercícios de 2024 e 2025, oferecendo um prazo estendido para a regularização de pendências.

Para os instrumentos firmados até 31 de dezembro de 2023, o prazo para o cumprimento das cláusulas suspensivas foi prorrogado até 30 de setembro de 2026. Além disso, para os convênios ou contratos de repasse celebrados em 2024, a regra geral passa a prever um prazo mínimo de 36 meses para o cumprimento dessas condições.

A publicação também detalha as consequências para o não cumprimento dos prazos. Se a documentação necessária não for apresentada ou aprovada, o instrumento poderá ser extinto (se não houver liberação de recursos) ou rescindido, exigindo o ressarcimento imediato dos valores liberados pelo convenente em até trinta dias, sob pena de instauração de tomada de contas especial.

Órgãos e entidades da União, assim como a mandatária, têm até noventa dias a partir da publicação para ajustar os prazos no sistema Transferegov.br. Esta regulamentação é relevante pois busca dar segurança jurídica e tempo adicional para a conclusão de processos administrativos relacionados a transferências voluntárias de recursos federais, evitando a paralisação de projetos e a abertura de processos de responsabilização.