A Portaria Conjunta MGI/MPO/MF nº 95/2025, publicada em 9 de dezembro de 2025, estabelece novas diretrizes para empresas estatais federais classificadas como não dependentes que necessitem de aportes do Tesouro Nacional.

A norma altera a Portaria nº 57/2025 e define que, ao identificar a necessidade de recursos federais para cobrir despesas, a estatal deve apresentar um Plano de Reequilíbrio Econômico-Financeiro. Este plano deve detalhar as previsões de aportes necessários e as medidas de ajuste nas receitas e despesas que visam garantir a manutenção da condição de não dependência da empresa.

O procedimento exige análise técnica prévia pelo órgão supervisor da estatal e aprovação final pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). O plano terá um prazo máximo de duração de dois anos após o primeiro aporte, e sua implementação será acompanhada por meio de relatórios semestrais.

Esta regulamentação visa aumentar a supervisão e a governança sobre as estatais federais que, embora não dependentes, possam precisar de suporte financeiro temporário do Tesouro, assegurando que medidas corretivas sejam implementadas para restaurar a sustentabilidade financeira.