Portaria altera regras do Minha Casa, Minha Vida para cidades com até 50 mil habitantes
O Ministério das Cidades publicou a Portaria MCID nº 1.424, datada de 9 de dezembro de 2025, que promove ajustes na regulamentação do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) voltado a municípios com população de até 50 mil habitantes, utilizando recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
As modificações focam em procedimentos operacionais para a seleção de beneficiários. A nova regra ajusta como deve ser realizada a pesquisa cadastral no Sistema de Gestão da Demanda Habitacional (SIGDH) para o enquadramento socioeconômico das famílias. Também são alteradas as responsabilidades dos agentes executores e prestadores de serviço envolvidos na execução do programa.
Um ponto relevante é a exigência documental na plataforma Transferegov. A portaria estabelece que, até a plena disponibilidade do SIGDH para a pesquisa cadastral, o enquadramento dos beneficiários será de responsabilidade exclusiva do agente executor, que deverá apresentar uma declaração formalizando a relação dos contemplados.
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As alterações entram em vigor imediatamente após a publicação e visam aprimorar a gestão e a fiscalização dos contratos de repasse ou termos de compromisso destinados à provisão subsidiada de moradias nessas cidades menores, impactando diretamente a execução de projetos habitacionais locais.