O Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU) publicaram a Portaria GM/MS nº 10.020, que modifica a regulamentação do Componente Ressarcimento do Programa "Agora Tem Especialistas". A nova norma estabelece alterações nos procedimentos que envolvem débitos de operadoras de planos de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Uma das mudanças centrais permite que as operadoras de planos privados de assistência à saúde possam levantar depósitos administrativos ou judiciais vinculados a débitos, desde que haja concordância formal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e cumprimento de trâmites específicos.

Além disso, a portaria determina o recálculo de débitos de ressarcimento ao SUS referentes a procedimentos cirúrgicos. A nova valoração, baseada em portarias anteriores do MS, será aplicada aos procedimentos realizados a partir de 2 de janeiro de 2026, mantendo-se a valoração original para atos anteriores a essa data.

As novas regras também preveem a observância de um limite máximo anual orçamentário para a aplicação das normas, incluindo o levantamento de depósitos, a ser definido em ato conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional. As alterações impactam diretamente a gestão financeira das operadoras de saúde e a complementação federal de procedimentos.