O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária publicou a Portaria nº 18.506/2025, que promove alterações na Portaria nº 10.700/SIA, de março de 2023. As mudanças redefinem as competências internas relacionadas à fiscalização, monitoramento e processos sancionadores aplicáveis a aeródromos civis de diferentes classes.

As modificações detalham as atribuições de diversas coordenadorias, como a Coordenadoria de Normas e Atuação Internacional (CNAI), e especificam as ações de fiscalização e monitoramento de segurança operacional para aeródromos de uso público das classes III e IV, conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 153.

Um ponto relevante é a previsão de uma transição administrativa entre as coordenadorias GFIC e GCOP em relação aos processos de vigilância e fiscalização de aeródromos de Classe II, com prazo final estabelecido para 31 de dezembro de 2026. Além disso, a nova portaria revoga um inciso específico da Portaria anterior.

As novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026. A publicação impacta a estrutura administrativa responsável pela garantia da conformidade e segurança operacional em aeroportos civis no país, afetando a regulamentação vigente.