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A Polícia Federal, por meio da Coordenação Geral de Administração (CGAD/DLOG), assinou em 05/08/2026 o Termo Aditivo nº 5/2026 ao contrato nº 40/2022, celebrado com a Casa da Moeda do Brasil (CMB) para a confecção e fornecimento de passaportes brasileiros. O extrato foi publicado no DOU de 05/08/2026 (UASG 200334).
O aditivo acrescenta 315.000 unidades de passaporte ao contrato, equivalente a 12,53% do quantitativo inicialmente contratado, representando um acréscimo de R$ 16.821.000,00. O valor unitário do novo passaporte brasileiro é de R$ 53,40. Com a alteração, o valor total atualizado do contrato passa a R$ 324.768.351,00. A vigência do termo aditivo é de 05/08/2026 a 21/09/2026.
A alteração quantitativa foi realizada com fundamento no art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a Administração Pública a alterar unilateralmente o valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo do objeto, respeitando o limite de até 25% do valor inicial atualizado para compras. O acréscimo de 12,53% está dentro desse limite legal.
O contrato original nº 40/2022 foi celebrado por inexigibilidade de licitação (Inexigibilidade nº 7/2022), processo nº 08205.001419/2021-27. A Casa da Moeda do Brasil possui exclusividade na fabricação das cadernetas de passaporte para o Governo brasileiro, conforme a Lei nº 5.895/1973. O contrato original, assinado em 20 de setembro de 2022, tinha valor inicial de R$ 261.258.000,00, conforme documento publicado no portal da Polícia Federal. Este é o quinto termo aditivo ao contrato, indicando que houve acréscimos anteriores ao longo de sua vigência.
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A Casa da Moeda é responsável pela fabricação das cadernetas do passaporte, enquanto a Polícia Federal realiza o registro, controle e entrega do documento ao cidadão. Em novembro de 2025, segundo a reportagem da revista Veja, o governo liberou R$ 60 milhões à Polícia Federal para a emissão de passaportes, após alerta da PF sobre a insuficiência de verba para o pagamento do contrato com a Casa da Moeda.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original