Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.251 publicações de 46 órgãos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram, em 18 de setembro de 2026, o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5, que oferece transação por adesão para créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial. A medida trata de discussões sobre a aplicação e os limites de multas substitutivas da pena de perdimento em casos de impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas por interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome.
Também podem ser incluídas multas relacionadas à controvérsia, inclusive as qualificadas, com os mesmos descontos aplicados ao débito principal. A transação abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa da União, de qualquer valor, desde que atendidas as demais condições do edital e que exista, na data da adesão, processo ou recurso pendente de julgamento definitivo relacionado à controvérsia.
Nas modalidades gerais, os descontos variam de 25% a 65% do valor total do débito, conforme o número de prestações, que pode chegar a 61. O edital prevê ainda a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente, desde que cumpridos os requisitos previstos. Para créditos tributários constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025, há modalidades específicas, com descontos de 5% a 40% e parcelamento em até 37 prestações.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A adesão pode ser formalizada até as 19h, no horário de Brasília, de 29 de dezembro de 2026. Para débitos administrados pela Receita Federal, o requerimento é feito por processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal; para débitos inscritos em dívida ativa da União, pelo Portal Regularize, da PGFN.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.