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O Comitê de Integridade da Petrobras aplicou à MVS Construções Montagem e Serviços Ltda (CNPJ 20.111.796/0001-67) a sanção administrativa de multa no valor de R$ 2.265.937,08, além de publicação extraordinária da decisão e suspensão de participar de licitações, impedimento de contratar com a estatal e suspensão/impedimento de inscrição cadastral pelo prazo de 18 meses.
A decisão consta do Processo de Responsabilização PAR-PB.041.00036/2025 e foi proferida na 430ª reunião do colegiado, em 28 de maio de 2026, com a assinatura dos membros Fábio Marques Aragão da Silva, Yoon Jung Kim e Roberta Guasti Porto.
A multa tem fundamento no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). A publicação extraordinária foi determinada com base no art. 6º, inciso II, da mesma lei, combinado com o art. 19 do Decreto nº 11.129/2022. Já a suspensão se fundamenta nos arts. 213 c/c 214, III, c/c arts. 217 c/c 219, III, do Regimento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP).
Segundo a relação de empresas impedidas de licitar e contratar publicada no Portal da Transparência da Petrobras em 29 de maio de 2026, a MVS Construções já cumpria outra suspensão iniciada em 9 de junho de 2025 e com previsão de término em 9 de junho de 2027. A nova sanção de 18 meses, portanto, passa a vigorar após o término daquela primeira suspensão — salvo eventual sobreposição ou alteração por decisão do próprio Comitê, da administração ou do Judiciário, contra a qual cabe recurso administrativo.
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A sanção reforça o uso pelo Comitê de Integridade da Petrobras das penalidades previstas na Lei Anticorrupção para responsabilizar pessoas jurídicas em contratações com a estatal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original