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A Petrobras, por meio do seu Comitê de Integridade, decidiu aplicar multa e suspender a participação da UNIÃO SOLUÇÕES EM SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ nº 20.912.923/0001-27) em licitações. A decisão foi tomada na reunião 433 do Comitê, realizada em 17 de julho de 2026, e publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2026.
Foram aplicadas três sanções administrativas: I) multa no valor de R$ 58.172,00, com fundamento no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); II) publicação extraordinária da decisão condenatória, com fundamento no art. 6º, inciso II, da mesma lei, c/c o art. 19 do Decreto nº 11.129/2022; e III) suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Petrobras e suspensão e impedimento de inscrição cadastral pelo prazo de 18 meses, com fundamento nos arts. 213 e 214, inciso III, c/c arts. 216 e 219, inciso III, do RLCP (Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras).
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O processo de responsabilização foi registrado sob o número PAR-PB.054.02394/2025. A decisão foi assinada pelos membros do Comitê de Integridade Fabio Marques Aragão da Silva, Yoon Jung Kim e Roberta Guasti Porto.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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