O Superintendente Alexandre de Cássio Rodrigues, por meio do Despacho de Relação nº 248/2026, acatou parcialmente as defesas administrativas apresentadas pela Petrobras e pela Mosaic Fertilizantes P&K Ltda. referentes a um débito de R$ 22.449.869,31 relativo à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). As empresas têm prazo de 10 dias, a contar da publicação, para pagar, parcelar ou interpor recurso.
O débito, registrado no Processo de Cobrança nº 48074.978053/2024‑86, está fundamentado nas Leis nº 13.575/2017, 7.990/89, 8.001/90, 9.430/96, 9.993/00, 10.195/01 e 10.522/02. Caso não haja pagamento ou recurso dentro do prazo, as empresas poderão ser inscritas em dívida ativa, incluídas no CADIN e sujeitas ao ajuizamento de ação de execução.
A CFEM representa uma importante fonte de receita para os estados onde ocorrem atividades de mineração. O cumprimento da obrigação evita prejuízos ao erário e impede a necessidade de medidas judiciais que poderiam impactar o fornecimento de serviços públicos. Para a sociedade, a regularização garante que os recursos de exploração mineral sejam efetivamente repassados ao desenvolvimento regional.