Petrobras e Mosaic recebem decisão para quitar débito de R$ 22,4 milhões de CFEM
O Superintendente Alexandre de Cássio Rodrigues, por meio do Despacho de Relação nº 248/2026, acatou parcialmente as defesas administrativas apresentadas pela Petrobras e pela Mosaic Fertilizantes P&K Ltda. referentes a um débito de R$ 22.449.869,31 relativo à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). As empresas têm prazo de 10 dias, a contar da publicação, para pagar, parcelar ou interpor recurso.
O débito, registrado no Processo de Cobrança nº 48074.978053/2024‑86, está fundamentado nas Leis nº 13.575/2017, 7.990/89, 8.001/90, 9.430/96, 9.993/00, 10.195/01 e 10.522/02. Caso não haja pagamento ou recurso dentro do prazo, as empresas poderão ser inscritas em dívida ativa, incluídas no CADIN e sujeitas ao ajuizamento de ação de execução.