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O Comitê de Integridade da Petrobras (CI) aplicou sanções administrativas à TH Comércio de Materiais de Construção Ltda (CNPJ 46.988.876/0001-99), em decisão da reunião 430, pauta CI-67/2026, realizada em 28 de maio de 2026. A decisão consta do Processo de Responsabilização PAR-PB.040.06436/2025.
As penalidades impostas à empresa são: i) multa de R$ 24.213,72 (vinte e quatro mil, duzentos e treze reais e setenta e dois centavos); ii) publicação extraordinária da decisão condenatória; e iii) suspensão de participar de licitações com a estatal, impedimento de contratar com a Petrobras, e suspensão e impedimento de inscrição cadastral pelo prazo de 18 meses.
A fundamentação legal combina o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) com os arts. 213 e 214, inciso III, c/c arts. 217 e 219, do Regimento de Licitações, Contratações e Parcerias (RLCP) da Petrobras. De acordo com o texto da Lei Anticorrupção disponível no site da Câmara dos Deputados, a multa pode chegar a até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, e a publicação extraordinária deve ocorrer às expensas da pessoa jurídica, em meios de grande circulação na área da infração ou em publicação nacional.
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A decisão foi assinada pelos membros do Comitê de Integridade Roberta Guasti Porto, Fabio Marques Aragão da Silva e Yoon Jung Kim. O acórdão é passível de recurso administrativo, conforme os prazos e regras do próprio processo de responsabilização.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original