Um despacho oficial publicado no Diário Oficial da União (DOU) notificou formalmente 12 pessoas físicas e jurídicas sobre a existência de débitos referentes a multas.

A notificação estabelece um prazo improrrogável de 10 dias para que os notificados efetuem o pagamento integral dos valores devidos ou apresentem proposta de parcelamento.

O montante total consolidado das multas a serem regularizadas atinge a cifra de R$ 59.600.000,00 (cinquenta e nove milhões e seiscentos mil reais). Entre os notificados, constam empresas com atuação nos setores de mineração, alimentos e serviços, conforme detalhado na relação anexa ao despacho.

A publicação visa dar transparência ao processo de cobrança administrativa e garantir que os devedores tenham ciência formal da pendência, permitindo a regularização fiscal e evitando a progressão para a fase de execução.