Nova Portaria Conjunta define regras para repasse de verbas federais para aportes em PPPs de estados e municípios
Portaria Conjunta assinada pelos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), da Fazenda (MF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) estabeleceu as regras para transferências obrigatórias de recursos da União para estados, Distrito Federal e municípios que possuem Parcerias Público-Privadas (PPPs) qualificadas no Novo PAC.
A norma, datada de 29 de dezembro de 2025, detalha os procedimentos para a operacionalização desses repasses, que serão feitos via Termos de Compromisso. Um ponto relevante é que a celebração desses termos não dependerá da adimplência do ente subnacional recebedor dos recursos. Os projetos elegíveis devem estar qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e discriminados como ação do Novo PAC.
A publicação define as competências dos órgãos federais repassadores (como análise de planos de trabalho e prestação de contas) e dos entes subnacionais recebedores (como a estruturação do projeto e a realização do procedimento licitatório da PPP). Os recursos transferidos devem ser destinados exclusivamente a aportes em investimentos vinculados ao contrato de PPP, sendo vedada a aplicação em despesas de manutenção e operação.
Esta regulamentação visa agilizar o investimento em infraestrutura por meio de PPPs nos entes federativos, garantindo que os recursos federais sigam um rito claro de transferência e fiscalização, com foco na transparência, utilizando plataformas como o Transferegov.br para o registro de todas as etapas.