O Ministério da Fazenda, por meio da Relação nº 198/2026, notificou seis empresas de mineração e uma pessoa física para que paguem ou parcelem débitos de multas no valor total de R$ 53.861,87. A notificação estabelece prazo de 10 dias para regularização, conforme despacho publicado em 2026.

Os valores individuais são: Cooperativa Dos Garimpeiros do Estado de Rondônia Ltda (R$ 9.826,91), D & J Mineração Ltda (R$ 11.396,64), Mineração Golden Ltda (R$ 6.472,39), Monte Granito Mineração e Comércio Ltda (R$ 13.128,07), Neidiane Rodrigues de Moraes (R$ 6.472,39) e Onça Puma Mineração Ltda (R$ 6.472,39). Cada entidade recebeu notificação específica, identificada por número de processo interno.

A exigência decorre de infrações que resultaram em multas, e o prazo de 10 dias visa garantir a quitação ou o parcelamento dos débitos. Caso não haja pagamento dentro do prazo, poderão ser adotadas medidas administrativas adicionais.

Para os cidadãos de Rondônia, a medida reflete a fiscalização das atividades de mineração, buscando assegurar o cumprimento das normas ambientais e tributárias. O cumprimento das obrigações evita impactos negativos na economia local e na reputação do setor de mineração.