MTE simplifica habilitação de previdência complementar e cooperativas de crédito na Plataforma Crédito do Trabalhador
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 2.254/2025, que estabelece um procedimento de habilitação simplificada para entidades fechadas de previdência complementar e cooperativas de crédito singulares. A mudança visa permitir que essas instituições se integrem à Plataforma Crédito do Trabalhador.
O objetivo principal da integração é possibilitar que as entidades consultem a margem consignável disponível dos trabalhadores e declarem o uso dessa margem, mesmo que mantenham operações de crédito fora da plataforma oficial. Essa medida busca assegurar uma avaliação mais precisa do nível de endividamento dos trabalhadores ao concederem empréstimos.
Para obter a habilitação simplificada, as instituições devem apresentar documentação específica, incluindo atos constitutivos e, no caso das cooperativas, comprovação de convênios prévios à MP nº 1.292/2025. Após a análise de conformidade pelo MTE, a instituição deve celebrar um Termo de Habilitação Simplificado e assinar uma autodeclaração de capacidade técnica e operacional.
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A habilitação concedida terá validade de 60 meses e poderá ser renovada. A publicação desta portaria impacta diretamente a forma como entidades de previdência e cooperativas de crédito acessam informações cruciais para a concessão de crédito consignado, promovendo maior transparência no controle do endividamento dos trabalhadores.