A Coordenadora-Geral de Recursos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu manter a interdição de atividades da empresa Vale S.A. no estado de Minas Gerais. A decisão, formalizada em despacho de 18 de março de 2026, nega provimento ao recurso administrativo apresentado pela companhia.
A determinação se baseia na análise técnica realizada pela inspeção regional e pela Coordenadoria-Geral de Recursos (CGR) do MTE. Com o indeferimento do recurso, o embargo, registrado sob o Termo de Interdição nº 1.115.232-0, permanece em vigor, suspendendo as atividades da empresa nos locais afetados.
Os processos administrativos relacionados são os de número 13621.201544/2026-79 e 47979.2223484/2026-17. A manutenção da interdição significa que as atividades da Vale S.A. em Minas Gerais permanecem suspensas até que as condições que motivaram a medida sejam regularizadas, conforme exigência da legislação trabalhista e de segurança.