O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 2.183, datada de 17 de dezembro de 2025, que estabelece novas regras para a verificação de conflitos de interesses entre as atividades públicas e privadas de seus agentes.
A medida altera a Portaria MTE nº 1.747/2025 e determina que todos os agentes públicos do Ministério que já realizaram a consulta de conflito de interesses por meio do Sistema Eletrônico (SeCi) e que ainda mantêm atividade privada devem refazer esse procedimento. O prazo estipulado para essa nova consulta é de 60 dias, contados a partir da data de publicação da nova portaria.
Além disso, a norma estabelece que novas consultas serão obrigatórias sempre que houver qualquer alteração nas normas ou nos entendimentos sobre a matéria, conforme for comunicado pela Diretoria de Gestão de Pessoas do MTE.
Esta atualização visa garantir que as atividades privadas dos servidores estejam sempre em conformidade com as diretrizes vigentes de prevenção de conflitos de interesses, um procedimento importante para a transparência na administração pública.