MTE exige que servidores com atividade privada refaçam consulta sobre conflito de interesses em 60 dias
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 2.183, datada de 17 de dezembro de 2025, que estabelece novas regras para a verificação de conflitos de interesses entre as atividades públicas e privadas de seus agentes.
A medida altera a Portaria MTE nº 1.747/2025 e determina que todos os agentes públicos do Ministério que já realizaram a consulta de conflito de interesses por meio do Sistema Eletrônico (SeCi) e que ainda mantêm atividade privada devem refazer esse procedimento. O prazo estipulado para essa nova consulta é de 60 dias, contados a partir da data de publicação da nova portaria.
Além disso, a norma estabelece que novas consultas serão obrigatórias sempre que houver qualquer alteração nas normas ou nos entendimentos sobre a matéria, conforme for comunicado pela Diretoria de Gestão de Pessoas do MTE.
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Esta atualização visa garantir que as atividades privadas dos servidores estejam sempre em conformidade com as diretrizes vigentes de prevenção de conflitos de interesses, um procedimento importante para a transparência na administração pública.