MRE ajusta taxas consulares para vistos e laissez-passer brasileiros; Portaria revoga norma anterior
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) publicou a Portaria nº 640/2025, que promove ajustes nos valores das taxas e emolumentos consulares referentes ao Grupo 200, que abrange a emissão de vistos em documentos de viagem estrangeiros ou laissez-passer brasileiros. A nova regulamentação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A medida estabelece novos valores para diversos serviços consulares, conforme detalhado no Anexo I da Portaria. Por exemplo, a concessão ou renovação do prazo de entrada para o Visto de Visita (código 220.1) passa a ter o custo de R$ Ouro 80,00. Outros tipos de vistos temporários (VITEM I a XIV) têm taxas fixadas em R$ Ouro 100,00 para a concessão ou renovação padrão.
A Portaria MRE nº 640/2025 também revoga a Portaria MRE nº 602/2025, que tratava anteriormente dos mesmos emolumentos. É importante notar que os ajustes se concentram exclusivamente no Grupo 200, mantendo inalteradas as taxas cobradas em outras seções da Tabela de Emolumentos Consulares, como as relativas à emissão de passaportes (Grupo 100) e atos notariais (Grupo 400).
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Esta atualização afeta diretamente cidadãos estrangeiros que solicitam vistos para entrar no Brasil, bem como brasileiros que necessitam de laissez-passer emitidos por repartições consulares. Os interessados devem consultar a tabela completa no ato oficial para verificar os custos específicos de cada categoria de visto ou documento.