O Vice-Procurador-Geral da República, por meio da Portaria PGR/MPU nº 783, determinou a limitação de empenho para despesas correntes e de capital do Ministério Público da União (MPU) referentes ao exercício de 2025. A medida restringe a emissão de empenhos em um total de R$ 530.453,00, conforme detalhado no Anexo I da publicação.
Os valores limitados afetam especificamente a construção de sedes do Ministério Público Federal em Vitória da Conquista (BA), no valor de R$ 494.675,00, e do Ministério Público Militar no Rio de Janeiro (RJ), em R$ 5.495,00. Além disso, há uma limitação de R$ 30.283,00 destinada à defesa do interesse público em processos judiciais do Ministério Público do Trabalho.
A publicação também estabelece alterações no Cronograma Anual de Desembolso Mensal do MPU para 2025, conforme o Anexo II. A mudança no cronograma ocorre em função da indisponibilidade de recursos e da gestão de créditos adicionais, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025).
Esta portaria revoga uma norma anterior (PGR/MPU nº 107, de 20 de outubro de 2025) e entra em vigor imediatamente após sua publicação. A limitação de empenho é um instrumento de gestão orçamentária que visa adequar as despesas à disponibilidade financeira do órgão ao longo do ano.