MPO estabelece novas regras sobre impedimentos técnicos para execução de orçamento em 2025
A Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, publicou a Portaria GM/MPO nº 516, que define hipóteses adicionais de impedimentos técnicos ou legais que podem impedir a execução de gastos discricionários no Orçamento Federal para o exercício de 2025.
A nova norma detalha situações que serão consideradas como impedimentos para a realização de programações orçamentárias primárias discricionárias, afetando os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
Entre as novas hipóteses listadas estão a execução do objeto com recursos inferiores ao valor aprovado e a impossibilidade de atendimento do objeto devido à insuficiência de dotação orçamentária disponível. A portaria também inclui outras situações fáticas ou legais que impeçam a execução até o fim de 2025.
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Essas definições são importantes pois servirão para compor os relatórios de prestação de contas anual, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O ato revoga a Portaria anterior, de número 404/2024, e passa a valer a partir da data de sua publicação.