Em 4 de maio de 2026, a Quarta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) publicou a Portaria nº 1.021, convertendo um procedimento preparatório em inquérito civil. O objetivo é apurar a contratação de crédito consignado feita em nome de menores e incapazes sem a prévia autorização judicial exigida por lei.
A medida fundamenta‑se no art. 129, III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 1.691 do Código Civil, que impede que pais contraiam obrigações que ultrapassem a simples administração dos bens dos filhos sem autorização judicial. A portaria também considera a revogação da Instrução Normativa nº 136/2022 do INSS, suspensa por decisão do TRF‑3, que havia sido interpretada como dispensadora da autorização judicial.
Com a instauração do inquérito, a 4ª Promotoria buscará identificar as instituições financeiras envolvidas, quantificar os danos causados e determinar a nulidade dos contratos firmados com base em interpretação indevida da normativa. O MPDFT poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais para reparar os consumidores e responsabilizar os responsáveis.
A investigação tem relevância direta para os cidadãos, sobretudo famílias de menores e incapazes que podem ter seus benefícios previdenciários comprometidos. A garantia de que contratos de crédito consignado respeitem a exigência de autorização judicial protege direitos indisponíveis e pode gerar ajustes nas práticas das instituições financeiras.