O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.556/2025, que estabelece novas regras para o registro, concessão e prestação de contas de viagens nacionais e internacionais de seus servidores e colaboradores.
A nova portaria padroniza o uso do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) como ferramenta obrigatória para todas as movimentações, definindo claramente os papéis envolvidos no processo, como Proposto, Solicitante de Viagem, Proponente e Ordenador de Despesas.
A regulamentação detalha os fluxos operacionais para viagens dentro do território nacional e para o exterior. Para viagens internacionais, é exigida a publicação prévia da autorização de afastamento no Diário Oficial da União (DOU) antes do início do deslocamento, além da obrigatoriedade de contratação de seguro-viagem com ônus.
As regras também abordam a concessão de diárias, especificando as situações em que o servidor terá direito ao valor integral, metade do valor ou não terá direito ao benefício, como em casos de hospedagem custeada por terceiros ou quando não houver pernoite fora da sede. A publicação visa uniformizar e aumentar o controle sobre as despesas de deslocamento no âmbito do ministério.