O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026 a Portaria MJSP nº 1.245, de 26 de junho de 2026, que estabelece diretrizes de articulação, cooperação interfederativa e apoio técnico às ações denominadas Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (Cais), no âmbito da política sobre drogas.
A norma não cria uma rede obrigatória de unidades, mas define como os Cais devem ser desenvolvidos: por meio de instrumentos de parceria com órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, universidades, institutos federais e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente. Os centros destinam-se à prevenção ampliada, à promoção do acesso a direitos, à inclusão social e à mitigação de vulnerabilidades em territórios impactados por contextos de violência.
Entre os objetivos previstos estão oferecer atendimento técnico interdisciplinar a pessoas vulnerabilizadas com demandas relativas ao uso problemático de álcool e outras drogas; viabilizar o acesso às redes do Sistema Único de Assistência Social (Suas), do Sistema Único de Saúde (SUS) e do sistema de justiça; produzir dados para monitoramento e avaliação, com observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); e promover informações qualificadas sobre riscos sociais e à saúde, incluindo para pessoas autuadas por porte de Cannabis sativa para uso pessoal.
A Portaria lista como públicos prioritários povos indígenas, população negra e periférica, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, população LGBTQIAPN+ e outros grupos socialmente vulnerabilizados. Podem ser beneficiários também os familiares das pessoas atendidas e cidadãos em contextos de violência que demandem orientação sobre uso de substâncias psicoativas.
O texto enumera princípios como centralidade da pessoa atendida, defesa da cidadania e da dignidade, respeito à autonomia e à voluntariedade, redução de estigma, articulação territorial e intersetorial, democratização do acesso a espaços e serviços públicos, respeito à diversidade cultural e integração de conhecimentos tradicionais e científicos. As entidades gestoras devem centrar sua atuação na promoção de acesso a direitos e inclusão social, não podendo oferecer acolhimento institucional.