Em 19 de maio de 2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela Google Brasil Internet Ltda. e manteve a classificação indicativa do aplicativo YouTube como "não recomendado para menores de 16 anos". A decisão consta do Despacho nº 86/JOGOS/SECIND/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, assinado pelo Coordenador-Geral Substituto David Gonçalves Athias, no Processo MJSP nº 08017.000471/2026-98.

O que o ministério considerou

O indeferimento baseou-se no art. 84 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que disciplina o pedido de reconsideração em matéria de classificação indicativa. Após a reanálise integral dos argumentos da Google, o MJSP concluiu que eles não reúnem os pressupostos necessários ao seu acolhimento.

Controles de privacidade não compensam o risco estrutural

Para o ministério, as ferramentas de controle, configurações de privacidade e mecanismos de restrição etária invocados pela Google dependem de ativação posterior e de intervenção ativa do usuário ou de terceiros, e por isso não funcionam como salvaguardas estruturais por padrão. A metodologia de classificação indicativa exige que mecanismos de proteção sejam automáticos, universais e incidentes desde o primeiro acesso — não basta a mera disponibilidade de controles facultativos.

Curadoria algorítmica é tratada como tendência de interatividade

A decisão reafirma a identificação de três tendências relevantes no eixo de interatividade da plataforma:

  • Curadoria algorítmica com engajamento direcionado — faixa 16 anos
  • Mecanismos de engajamento contínuo — faixa 16 anos
  • Interação de usuários — faixa 14 anos

Esses elementos, segundo o despacho, estruturam a experiência predominante do aplicativo e não podem ser afastados pela existência de configurações opcionais.

Políticas internas da plataforma não substituem a análise técnica

O despacho rejeita o argumento de que conteúdos sensíveis estariam suficientemente cobertos pelas políticas internas da Google. Tais regras têm natureza privada e regulam apenas a relação entre a aplicação e seus usuários, sem interferir na análise técnica para fins de classificação indicativa. A existência de diretrizes de comunidade, moderação e restrição etária não elimina a exposição potencial em ambiente baseado em conteúdo gerado por terceiros.