Ministro da Justiça exonera Policial Rodoviário Federal por corrupção e improbidade administrativa
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão do Policial Rodoviário Federal Jean Carlos de Moraes, matrícula SIAPE nº 1071653. A decisão, formalizada em Portaria de Pessoal publicada no Diário Oficial da União, baseia-se em infrações disciplinares graves, incluindo o uso do cargo para proveito pessoal, corrupção e ato de improbidade administrativa, conforme previsto nas Leis nº 8.112/90 e nº 8.429/92.
A publicação oficial estabelece que a efetivação da demissão ficará suspensa enquanto estiverem em vigor os efeitos de penalidades disciplinares anteriores aplicadas ao servidor nos Processos Administrativos Disciplinares nºs 08650.002175/2018-46 e 08650.002086/2018-08.
Adicionalmente, o ato ministerial determina o envio de cópias do processo administrativo disciplinar para diversas instâncias. A Receita Federal do Brasil, o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão receber os autos para as providências legais cabíveis em suas respectivas esferas de competência.
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Esta medida visa aplicar as sanções previstas na legislação federal contra servidores que cometem faltas graves, como as relacionadas à improbidade, e informa os órgãos de controle sobre as conclusões do processo administrativo disciplinar.