O Ministro Carlos Fávaro, em Despacho Decisório datado de 4 de março de 2026, determinou a anulação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tramitava sob o número SEI nº 21000.021812/2022-82. A decisão afeta diretamente o Gabinete do Ministro e a Corregedoria do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
O despacho rejeitou o relatório final da Comissão do PAD e declarou a nulidade do processo desde a sua instauração. A justificativa central para a anulação foi a violação ao princípio do non bis in idem, que proíbe que um indivíduo seja julgado ou punido duas vezes pelo mesmo fato.
Com a decisão, os autos do processo são arquivados. O Ministro determinou que o processo seja devolvido à Corregedoria do MAPA para que sejam tomadas as providências cabíveis dentro de sua esfera de atribuições, após a publicação oficial.
Esta publicação oficial formaliza o encerramento da investigação disciplinar em questão, baseada em pareceres técnicos e jurídicos que embasaram a decisão ministerial sobre a legalidade do procedimento anterior.