A Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou, em 23 de dezembro de 2025, uma portaria que retifica uma decisão anterior referente ao Requerimento de Anistia nº 2012.01.70654.

A medida atende ao recurso apresentado por Samay Souto Cozetti Marinho, declarando-o anistiado político. Com a retificação, o Estado brasileiro oficializa o pedido de desculpas pela perseguição sofrida durante o período ditatorial, conforme previsto na Lei nº 10.559/2002.

Em decorrência do reconhecimento, foi concedida a Samay Souto Cozetti Marinho uma reparação econômica de caráter indenizatório. O valor corresponde a uma prestação única de 30 salários mínimos, totalizando R$ 45.540,00 na data da publicação.

Esta publicação formaliza o reconhecimento oficial de um ato de perseguição política e estabelece a indenização devida, com base no parecer do Conselho da Comissão de Anistia.