Ministério dos Direitos Humanos restabelece proventos e assistência a anistiado por decisão judicial
A Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou a Portaria nº 2.403, em 26 de dezembro de 2025, determinando a suspensão de uma decisão anterior e o restabelecimento de benefícios a um anistiado.
A medida suspende os efeitos da Portaria nº 2.129/2025 e, em contrapartida, restabelece a Portaria nº 1.374/2002. Esta ação garante a continuidade do pagamento de proventos e a manutenção da assistência médico-hospitalar para o cidadão Pedro Antonio da Silva.
A decisão administrativa foi tomada com base em regulamentação da Lei de Anistia e em cumprimento a uma determinação judicial específica, conforme detalhado no Processo Judicial nº 0016988-69.2025.4.05.8302, além de pareceres técnicos internos.
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Para o cidadão beneficiado, a publicação assegura a manutenção dos direitos previstos no processo de anistia, impactando diretamente sua subsistência e acesso à saúde.