A Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou, em 8 de dezembro de 2025, uma série de portarias que julgam recursos relacionados à Lei de Anistia Política (Lei nº 10.559/2002). As decisões resultaram na concessão da anistia e reparação econômica a alguns requerentes, além do indeferimento de recursos de outros.

Entre as concessões, destacam-se os casos de Mauro Cavalcante dos Santos (post mortem), cujos dependentes receberão um total de R$ 437.866,67 em valores retroativos, e Jomil Domingos Oltramari, que receberá uma prestação única de R$ 100.000,00. Em ambos os casos, o Estado brasileiro oficializou o pedido de desculpas pela perseguição sofrida durante o período ditatorial. Outra concessão foi a João de Sousa Miranda, com reparação total de R$ 457.366,67 em parcelas mensais retroativas.

As portarias também ratificaram decisões anteriores que negaram o pedido de anistia a diversos outros requerentes, como Mauro Sérgio Mançur, Dalvanira Rodrigues Oliveira e Cirilo Francisco de Mattos, ao desproverem seus recursos. As decisões são baseadas em pareceres do Conselho da Comissão de Anistia, emitidos em sessões realizadas entre julho e outubro de 2025.

Essas publicações são relevantes para o público, pois formalizam o reconhecimento de perseguições políticas ocorridas no passado e definem os valores e as condições das reparações econômicas devidas aos anistiados ou seus dependentes, conforme previsto na legislação vigente.