A Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou, em 23 de fevereiro de 2026, as Portarias nº 145 e nº 146, que formalizam a anulação de reconhecimentos anteriores de anistia política para dois indivíduos: Edevaldo Gomes Viana e José Carbone.

A Portaria nº 145 revoga a Portaria Ministerial nº 3.386, de 2004, que havia concedido a anistia a Edevaldo Gomes Viana. A decisão de anulação foi baseada no Parecer nº 614/2025, emitido pelo Conselho responsável pelo tema em maio de 2025.

De forma similar, a Portaria nº 146 anula a Portaria Ministerial nº 1.505, de 2002, que reconheceu José Carbone como anistiado político. Este ato administrativo fundamentou-se no Parecer nº 958/2025, resultado de uma sessão do Conselho realizada em julho de 2025.

Ambos os despachos decisórios entram em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. A anulação de benefícios de anistia política é um procedimento administrativo que segue as diretrizes da Lei nº 10.559/2002, que regulamenta o reconhecimento da anistia.