Foi publicado no Diário Oficial da União o extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2025, firmado entre o Ministério do Turismo e a Cooperativa Central de Crédito e Economia com Interação Solidária — CRESOL Central Brasil (CNPJ 07.202.627/0001-74). O aditivo altera as Cláusulas Quinta, Sétima, Nona e Décima Segunda do contrato original.

O ajuste inclui duas notas de empenho — NE nº 2026NE000010, no valor de R$ 11.185.782,25, e NE nº 2026NE000011, no valor de R$ 2.175.632,15 —, totalizando R$ 13.361.414,40. O processo associado é o nº 72031.004285/2025-68.

O objeto do contrato permanece a prestação de serviços por meio de agente financeiro integrante do Sistema Financeiro Nacional — incluindo cooperativas de crédito —, para a intermediação de operações de financiamento privados de capital fixo. Isso compreende obras civis de implantação, ampliação, modernização e reforma, aquisição de bens, capital de giro e apoio a empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micro, pequenas e médias empresas, empresários individuais e Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) que exerçam atividades ligadas à cadeia produtiva do setor turístico. Os beneficiários devem estar cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR), conforme os arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

A CRESOL Central Brasil atua como agente financeiro credenciado do Ministério do Turismo para a intermediação de financiamentos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), conforme informações do próprio Ministério do Turismo. Anteriormente, em outubro de 2024, já havia sido publicado um aditivo a outro contrato com a CRESOL (Contrato nº 003/2023) para prorrogação da vigência e adequação às portarias que regulam as condições de operação do Fungetur.