O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, por meio de despachos publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de dezembro de 2025, indeferiu e arquivou sete processos distintos de solicitação de registro ou alteração estatutária de entidades sindicais.

As decisões foram tomadas após a análise técnica dos pedidos, que apontaram irregularidades processuais e documentais. Em alguns casos, as entidades não conseguiram sanar as falhas apontadas após serem devidamente notificadas, conforme previsto na Portaria MTE nº 3.472/2023. As razões para os indeferimentos variaram, incluindo a não caracterização da categoria profissional pleiteada (conforme o Art. 511 da CLT), insuficiência de documentos e incompatibilidades entre os requerimentos eletrônicos no sistema CNES e a documentação física.

Entre os sindicatos afetados estão entidades do Amapá, Niterói (RJ), Rio de Janeiro (RJ), Paraná, Belo Horizonte (MG), Caraguatatuba (SP) e Itaberaba (BA). O indeferimento impede que as entidades obtenham o registro oficial ou realizem as alterações estatutárias solicitadas.

Esta publicação oficial informa as entidades interessadas e o público sobre o andamento dos processos de reconhecimento de representação sindical no país, garantindo a conformidade dos estatutos e categorias com a legislação trabalhista vigente.