O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho publicou despachos em 10 de dezembro de 2025 que resultaram no indeferimento e arquivamento de 13 pedidos de registro ou alteração de estatuto de diversas entidades sindicais.
As recusas foram motivadas por razões como a não caracterização da categoria profissional pleiteada, conforme o artigo 511 da CLT, irregularidades documentais que não puderam ser corrigidas, ou incompatibilidade entre os dados apresentados eletronicamente e a documentação física.
Entre os sindicatos afetados estão o SINDBELEZA (Caxias/MA), o Sindicato do Judiciário MS, o SINDILOJAS OESTE (Bahia) e entidades de trabalhadores rurais e de alimentação em diferentes estados. Os processos foram arquivados após a análise técnica constatar as falhas.
Além dos indeferimentos, a publicação também tornou público um pedido de alteração estatutária do sindicato de Apuiarés/CE, abrindo um prazo de 30 dias para que terceiros interessados possam apresentar impugnações formais contra a mudança solicitada. A publicação também incluiu uma retificação de um despacho anterior por erro material.