Em 8 de maio de 2026, o Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, cumprindo a Decisão Judicial nº 8374116 e o Parecer de Força Executória nº 00064/2026, alterou a categoria do Sindicato Nacional dos Profissionais da Beleza e Técnicas Afins (CNPJ 62.811.096/0001‑25) no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

A nova categoria, denominada “PROFISSIONAIS DO SETOR DE BELEZA, COSMÉTICOS, TERAPIAS COMPLEMENTARES, ARTE‑EDUCAÇÃO E SIMILARES ESPECIALIZADOS NO ATENDIMENTO DE PÚBLICO UNISSEX/MISTO”, inclui barbeiros, cabeleireiros, manicures, depiladores, maquiadores, esteticistas, podólogos, terapeutas holísticos, entre outros, abrangendo também aprendizes, técnicos e auxiliares vinculados ao CBO 5661 e 3221.

A alteração tem fundamento em documentos oficiais, como a Nota Jurídica nº 00207/2026, a Análise Técnica nº 1768 e o Estatuto Social do sindicato, e estende a representação a empregados, avulsos, temporários, intermitentes, terceirizados, aposentados, autônomos, profissionais liberais, microempreendedores individuais, cooperados e demais formas de prestação de serviço no setor de beleza e terapias complementares.

Para os profissionais do segmento, a mudança amplia a capacidade de negociação coletiva, assegura direitos trabalhistas e facilita a inclusão de trabalhadores informais e pequenos empresários nas discussões sindicais, impactando diretamente a organização e a proteção dos trabalhadores de beleza em todo o país.