O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), por meio da Portaria SMA/MPO nº 76, instituiu o Banco de Avaliadores de Políticas Públicas. A medida visa criar um cadastro estruturado de servidores públicos federais especialistas para apoiar as avaliações realizadas pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) e pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP).

A portaria estabelece que a SMA será a gestora do Banco, responsável pela curadoria e atualização dos dados. Os servidores interessados poderão atuar em dois regimes: como parte de um "time volante" (atuando temporariamente em projetos sem alteração de vínculo) ou por meio de serviço voluntário, conforme a Lei nº 9.608/1998, sendo esta modalidade não remunerada.

Um ponto relevante da regulamentação é o compromisso com a proteção de dados, determinando que o uso das informações cadastrais seguirá os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, a seleção dos avaliadores deverá observar critérios de ações afirmativas, buscando promover a diversidade e a representação de grupos como população negra, quilombola, indígena, pessoas com deficiência e mulheres nas equipes de avaliação.

Esta iniciativa busca fortalecer a cultura de avaliação de programas governamentais, garantindo que as análises sejam conduzidas por profissionais especializados e promovendo a colaboração entre diferentes órgãos federais. O acesso ao banco de dados será restrito a servidores designados pela SMA, e o compartilhamento de dados individuais com outros órgãos dependerá de autorização expressa.