O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) publicou a Portaria nº 418, que estabelece critérios para a adoção de análise informatizada na prestação de contas de convênios e contratos de repasse operados no sistema Transferegov.br.

A nova regra define duas faixas de valores para a aplicação do sistema automatizado. Para instrumentos com valores totais de até R$ 750 mil, o limite de tolerância ao risco para análise informatizada é inferior a 0,9. Já para valores entre R$ 750 mil e R$ 5 milhões, o limite é inferior a 0,7.

Prestações de contas que apresentarem notas de risco superiores a esses limites serão submetidas à análise convencional, que, segundo o Ministério, custa em média R$ 17.457,13 por instrumento. A adoção da análise automatizada visa otimizar processos e gerar economia de custos operacionais.

O documento detalha que, com base em projeções estatísticas para os instrumentos elegíveis no MEMP, o impacto de falsos positivos (casos não conformes identificados erroneamente pelo sistema) é projetado como nulo, reforçando a vantajosidade da medida para a gestão dos recursos transferidos.