Ministério do Desenvolvimento Regional julga PAD: um ex-servidor é absolvido e outro é destituído com inabilitação de 8 anos
O Diário Oficial da União (DOU) publicou o despacho de julgamento referente ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 59000.023204/2021-02, instaurado pelo extinto Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). A decisão, assinada pelo Ministro Antonio Waldez Góes da Silva, acata o relatório final da comissão processante.
O julgamento resultou na absolvição do ex-servidor Endrigo Amâncio da Silva, ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo, por falta de provas quanto às infrações disciplinares apontadas.
Em contrapartida, o ex-servidor Celso Mamede Lima, também ocupante de cargo comissionado, foi declarado culpado por violar deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990. Como penalidade, o ato de exoneração anterior foi convertido em destituição do cargo em comissão. Além disso, Celso Mamede Lima foi inabilitado para assumir novos cargos públicos federais pelo prazo de 8 anos.
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Esta publicação oficializa as penalidades e as absolvições decorrentes da apuração de condutas funcionais, impactando diretamente a situação funcional dos ex-servidores envolvidos no âmbito do Poder Executivo Federal.