O Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) instituiu, por meio da Portaria nº 736, o Programa Nacional de Descarbonização de Portos (PND-Portos) e o Programa Nacional de Descarbonização da Navegação (PND-Navegação). A medida visa estabelecer diretrizes para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no setor.
A Secretaria Nacional de Portos (SNP) será responsável pela estruturação do PND-Portos, enquanto a Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação (SNHN) ficará encarregada do PND-Navegação. Ambos os programas deverão considerar a redução de emissões nos escopos 1, 2 e 3, que abrangem emissões diretas, emissões por energia adquirida e outras emissões indiretas, respectivamente.
As secretarias têm um prazo de até 365 dias, a contar da publicação da portaria, para publicar os atos formais de estruturação dos programas. Além disso, deverão assegurar a divulgação, o monitoramento e a revisão periódica das metas e ações definidas.
Esta iniciativa busca promover uma transição colaborativa no sistema portuário e de navegação nacional em direção a práticas mais sustentáveis, impactando a logística e o meio ambiente do país.