O Ministro de Estado das Comunicações, por meio da Portaria MCOM Nº 20.504, de 14 de novembro de 2025, concedeu autorização precária à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISAO LIMITADA para operar um serviço de retransmissão de televisão digital no município de Miranda, no Mato Grosso do Sul.

A autorização permite que a empresa utilize o canal 21 para retransmitir os sinais de sua própria concessão, que opera em Campo Grande/MS. A outorga é concedida por prazo indeterminado, visando a expansão da cobertura do serviço de radiodifusão na região.

A empresa autorizada deve cumprir etapas regulatórias subsequentes. É necessário obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.

Esta decisão administrativa possibilita que os moradores de Miranda tenham acesso aos sinais de televisão digital transmitidos pela concessionária de Campo Grande, impactando o acesso à informação e ao entretenimento na localidade.