Ministério das Comunicações autoriza retransmissão de TV digital para Miranda, Mato Grosso do Sul
O Ministro de Estado das Comunicações, por meio da Portaria MCOM Nº 20.504, de 14 de novembro de 2025, concedeu autorização precária à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISAO LIMITADA para operar um serviço de retransmissão de televisão digital no município de Miranda, no Mato Grosso do Sul.
A autorização permite que a empresa utilize o canal 21 para retransmitir os sinais de sua própria concessão, que opera em Campo Grande/MS. A outorga é concedida por prazo indeterminado, visando a expansão da cobertura do serviço de radiodifusão na região.
A empresa autorizada deve cumprir etapas regulatórias subsequentes. É necessário obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
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Esta decisão administrativa possibilita que os moradores de Miranda tenham acesso aos sinais de televisão digital transmitidos pela concessionária de Campo Grande, impactando o acesso à informação e ao entretenimento na localidade.