Ministério da Saúde padroniza registros de teleconsultorias e laudos clínicos na Rede Nacional de Dados em Saúde
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 10.341, instituiu novos modelos de informação obrigatórios para o registro de atendimentos realizados por teleconsultoria e para a emissão de laudos clínicos no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
As novas regras criam o Modelo de Informação para Registro de Atendimento via Teleconsultoria (RATC) e o Modelo de Informação de Resultado de Exame com Laudo Clínico (RELC). O RATC detalha como devem ser registrados tanto a solicitação quanto as recomendações do teleconsultor, exigindo informações como CPF/CNS do paciente, tipo de atendimento (síncrono ou assíncrono) e códigos clínicos (CID-10 ou CIAP-2) para os diagnósticos avaliados.
Já o RELC padroniza o registro de laudos de exames, inclusive aqueles gerados por telediagnóstico. Este modelo exige a identificação completa do paciente, do estabelecimento emissor e do profissional responsável técnico, além de padronizar a codificação dos exames (usando referências como LOINC e TUSS) e a descrição da conclusão diagnóstica.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Essas padronizações visam garantir a interoperabilidade dos dados em todo o Sistema Único de Saúde (SUS). A adoção dos modelos RATC e RELC é fundamental para melhorar a continuidade do cuidado, apoiar a tomada de decisão clínica dos profissionais e fortalecer as ações de vigilância em saúde em nível nacional.