O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 10.479, de 26 de março de 2026, autorizou a transferência de recursos federais para 45 Municípios e o Distrito Federal. A liberação financeira visa o incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) nos entes federados beneficiados.
Os valores, provenientes de emendas parlamentares, serão repassados em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos respectivos Fundos de Saúde municipais e distrital. O montante individual destinado a cada localidade varia, com registros no anexo da Portaria que vão de R$ 100.000,00 a R$ 1.000.000,00 por emenda.
Os municípios beneficiados estão distribuídos em diversos estados, incluindo Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Esta medida tem impacto direto na manutenção e reforço dos serviços básicos de saúde oferecidos à população, como consultas de rotina, vacinação e acompanhamento de programas de saúde pública no âmbito municipal.