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Em 28 de julho de 2026, o Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 12.037, que inclui o exame de calprotectina fecal na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. A medida entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte.
O procedimento, identificado pelo código 02.02.04.019-4, será remunerado em R$ 77,98 tanto para atendimentos ambulatoriais quanto hospitalares. O financiamento ficará a cargo do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) por um período de 12 meses, com recursos orçamentários estimados em R$ 65.915,49 para o exercício de 2026 e R$ 132.181,40 para 2027, distribuídos entre as unidades da federação conforme anexo da portaria.
A inclusão cria a obrigação de pagamento ao SUS e amplia a capacidade de diagnóstico e monitoramento da doença de Crohn, ao permitir a medição da proteína calprotectina nas fezes. A portaria também estabelece compatibilidades com o procedimento de tratamento de enterites e colites não infecciosas, permitindo a realização conjunta do exame.
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Para o cidadão, a medida significa que pacientes com suspeita ou acompanhamento da doença de Crohn terão acesso ao exame pelo Sistema Único de Saúde em todo o país, sem custos diretos, contribuindo para diagnóstico precoce e manejo adequado da condição.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original