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O Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou a Portaria GM/MS nº 12.023, datada de 23 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2026, que habilita 12 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece repasse de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).
A portaria fixa o montante anual de R$ 8.024.868,00, dividido em parcelas mensais de R$ 668.739,00. O impacto financeiro no exercício de 2026 será de R$ 4.012.434,00, com efeitos financeiros a partir da 7ª parcela do ano. O Fundo Nacional de Saúde ficará responsável pela transferência regular e automática dos valores aos Fundos Municipais de Saúde.
Os 12 municípios beneficiados estão distribuídos em seis estados. Na Bahia, foram habilitados CAPS em Irecê (CAPS Infantojuvenil — R$ 48.804/mês), Jiquiriçá (CAPS I — R$ 42.994/mês) e Mulungu do Morro (CAPS I — R$ 42.994/mês). Em Goiás, Formosa recebeu habilitação de um CAPS AD III, com o maior valor mensal do conjunto: R$ 159.492. Em Minas Gerais, quatro municípios foram contemplados com CAPS Infantojuvenil: Congonhas, Januária, Nova Serrana e Ipanema, cada um com R$ 48.804 mensais. A Paraíba teve habilitações de CAPS I em Triunfo e Natuba (R$ 42.994/mês cada). Santa Catarina conta com um CAPS I em Balneário Rincão (R$ 42.994/mês). E em São Paulo, Araçatuba foi contemplada com um CAPS II, no valor de R$ 50.257 mensais.
Os CAPS são serviços públicos de saúde mental de porta aberta, que oferecem acolhimento e tratamento a pessoas com sofrimento psíquico intenso, incluindo usuários de álcool e outras drogas. As modalidades variam conforme o porte do município e o público-alvo: o CAPS I atende municípios menores (acima de 15 mil habitantes); o CAPS II, cidades com mais de 70 mil habitantes; o CAPS Infantojuvenil é voltado a crianças e adolescentes; e o CAPS AD III oferece atendimento 24 horas para casos de uso problemático de substâncias psicoativas, segundo informações do Ministério da Saúde.
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Os recursos correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 — Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original