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O ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, autorizou em despacho de 26 de julho de 2026 a contratação da centésima trigésima primeira novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) com a Empresa Gestora de Ativos S.A. (EMGEA). O valor líquido da operação é de R$ 616.471.933,57, referente à posição de 1º de novembro de 2024, e será convertido em títulos da dívida pública mobiliária federal destinados à instituição credora.
A autorização foi dada com base no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que disciplina a novação das dívidas do FCVS. O ato contou com a manifestação da Caixa Econômica Federal quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao fundo, além da manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional e do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o cumprimento dos requisitos legais.
O que é o FCVS — O Fundo de Compensação de Variações Salariais, criado em 1967, tinha como objetivo cobrir saldos devedores de contratos de financiamento habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que apresentavam descasamento entre a correção das prestações e a das dívidas. A novação das dívidas do FCVS pela União teve início em 1998, por meio da emissão de títulos públicos, com a Lei nº 10.150/2000 estabelecendo as condições para essa conversão.
O que é a EMGEA — A Empresa Gestora de Ativos foi criada em 2001 para administrar parte da carteira de crédito imobiliário da Caixa Econômica Federal, incluindo contratos com cobertura do FCVS. À medida que as operações são liquidadas ou renegociadas, a EMGEA gera créditos perante o FCVS, que são então convertidos em títulos públicos federais por meio da novação com a União. Segundo relatórios da empresa, em março de 2026 os créditos do FCVS em processo de novação totalizavam R$ 5,67 bilhões.
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O processo administrativo correspondente é o de nº 17944.002368/2026-01. Pela legislação aplicável, a novação substitui a dívida do FCVS por títulos da dívida pública mobiliária federal, instrumento que passa a ser o novo objeto da obrigação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original