Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.182 publicações de 44 órgãos.
O Ministério da Educação publicou, na edição do Diário Oficial da União de 29 de julho de 2026, a Portaria MEC nº 639, de 27 de julho de 2026, que institui a Comissão de implantação da Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). O ato foi assinado pelo ministro da Educação, Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, com fundamento na Lei nº 15.457, de 3 de julho de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que criou a UFEsporte — a primeira instituição federal de ensino superior do Brasil dedicada exclusivamente ao esporte. A universidade terá sede em Brasília e vinculada ao MEC, com possibilidade de instalar campi em outros estados, e a expectativa é de que as atividades acadêmicas comecem em 2027.
A comissão será composta por representantes titulares e suplentes de cinco órgãos e entidades — seis do Ministério da Educação (cinco da Secretaria de Educação Superior e um da Secretaria-Executiva), dois do Ministério do Esporte, três da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), três do Conselho Nacional do Esporte (CNE) e dois do Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont (ISD) —, além de dez especialistas em pesquisa, ensino e gestão esportiva. Os representantes dos órgãos são indicados por suas autoridades máximas e designados pelo ministro da Educação; os dez especialistas são indicados e designados diretamente pelo ministro. A Secretaria-Executiva da comissão será exercida pela Secretaria de Educação Superior do MEC.
Compete à comissão realizar debates e estudos técnicos que subsidiem a implantação da UFEsporte; elaborar o estatuto, o regimento geral e o projeto pedagógico institucional; definir a estrutura organizacional e acadêmica; e propor um modelo de governança. A comissão deverá estabelecer um cronograma de trabalho a ser encaminhado ao ministro da Educação, e sua presidência e vice-presidência serão escolhidas por maioria simples dos membros.
A comissão se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocada por seu presidente. O quórum de reunião será de maioria absoluta, e as decisões tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate. As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência. A participação dos membros é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada, e a comissão poderá convidar representantes de outros órgãos e especialistas para participar dos trabalhos sem direito a voto.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A comissão terá duração de um ano, contado da publicação da portaria, sendo permitida a prorrogação por igual período, mediante ato do ministro da Educação. A criação da comissão marca o passo concreto para a operacionalização da UFEsporte, cuja lei de criação prevê a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas, o treinamento de atletas, a inclusão no paradesporto, a promoção da equidade de gênero e étnico-racial no esporte e o apoio a atletas em transição ou dupla carreira.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original