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Em despacho de 26 de julho de 2026, o ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, autorizou a concessão de garantia da União a uma operação de crédito externo de US$ 33,5 milhões (US$ 33.500.000,00) entre a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S/A) — empresa estatal não dependente do Estado do Ceará — e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
A autorização fundamenta-se no artigo 40 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nas Resoluções nº 48/2007 e nº 08/2026, ambas do Senado Federal, e no artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.312/1974. A garantia fica condicionada à prévia formalização de contrato de contragarantia entre a União e a CIPP S/A. O processo administrativo correspondente é o nº 17944.005370/2025-42.
Os recursos serão destinados ao financiamento parcial do "Complemento ao Programa de Transição Energética do Pecém — PECÉM VERDE" (Strategic Climate Fund Loan Agreement). Segundo o Banco Mundial, este empréstimo de US$ 33,5 milhões é parte de uma operação total de US$ 134 milhões aprovada em julho de 2025, que inclui também US$ 90 milhões do BIRD, US$ 9 milhões em doação do Fundo Planeta Habitável e US$ 1,5 milhão em doação dos Fundos de Investimento Climático (CIF), no âmbito do Programa de Integração de Energia Renovável (REI). O projeto financia infraestrutura crítica para apoiar investimentos privados na produção de hidrogênio verde e seus derivados no Complexo do Pecém, no Ceará.
O Complexo do Pecém vem se consolidando como hub de hidrogênio verde desde 2021, com pré-contratos assinados com empresas como Fortescue, EDF, Auren Energia e Casa dos Ventos, totalizando cerca de R$ 60 bilhões em investimentos previstos. Segundo reportagem da G1 de 20 de março de 2026, Durigan assumiu o Ministério da Fazenda nesse mês, substituindo Fernando Haddad, tendo anteriormente atuado como secretário executivo da pasta desde 2023.
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O despacho foi proferido com base nas manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgãos que avaliaram a operação antes da autorização ministerial.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original