A Portaria GM/MS nº 9.327, publicada no Diário Oficial da União, autoriza sete Estados, Distrito Federal e Municípios a receberem recursos federais destinados ao custeio temporário de serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O montante total liberado é de R$ 1.299.030,00, proveniente de emendas parlamentares. Os valores serão transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) por meio do sistema InvestSUS, em parcela única, para os fundos de saúde locais.

Os beneficiários incluem municípios em Minas Gerais (Itabirito e Timóteo), Mato Grosso (Alto Taquari), Paraná (Curitiba e Marmeleiro), Rio de Janeiro (Casimiro de Abreu) e São Paulo (São Miguel Arcanjo). O maior valor individual destinado é de R$ 500.000,00 para Casimiro de Abreu (RJ).

Os entes federados deverão prestar contas da aplicação dos recursos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), que deve ser aprovado pelos respectivos Conselhos locais de saúde, garantindo a fiscalização da aplicação dos fundos federais.