O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 9.412, publicada em 15 de dezembro de 2025, autorizou o repasse de recursos federais para estados, Distrito Federal e municípios.

Os valores liberados são provenientes de emendas parlamentares e têm como finalidade o incremento temporário no custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde. A transferência dos recursos será realizada pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais em parcela única, utilizando o sistema InvestSUS.

A publicação detalha os beneficiários, que incluem dezenas de fundos municipais e estaduais em estados como Bahia, Ceará, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, com valores individuais variando, como R$ 5.000.000,00 para Natal (RN) e R$ 4.900.000,00 para Belford Roxo (RJ).

Esta medida visa apoiar financeiramente a manutenção de serviços especializados de saúde nas localidades listadas. A prestação de contas sobre a aplicação dos valores deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão, aprovado pelos conselhos locais de saúde.