O Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria GM/MS Nº 10.425, datada de 25 de março de 2026, autorizando Estados, o Distrito Federal e diversos Municípios a receberem recursos federais.

Os valores liberados são provenientes de emendas parlamentares e têm destinação específica: o incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde nos entes federativos beneficiados. A transferência dos recursos será realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) em parcela única, conforme detalhado no anexo da Portaria.

O documento estabelece que a gestão e o acompanhamento das propostas devem ser feitos por meio do sistema InvestSUS. A prestação de contas sobre a correta aplicação dos valores deverá ser efetuada posteriormente via Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelos respectivos conselhos locais de saúde.

Esta medida visa apoiar financeiramente a manutenção e o reforço dos serviços de saúde especializados em nível local e estadual, sendo relevante para a continuidade do atendimento à população.