O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 9.886, promoveu alterações na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, que trata do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). A nova norma define diretrizes operacionais e fixa prazos específicos para que União, estados, Distrito Federal e municípios declarem e homologuem suas informações orçamentárias.

A principal mudança estabelece que a declaração, transmissão e homologação dos dados referentes às receitas totais e despesas com saúde devem ocorrer em um prazo máximo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. O sistema, operacionalizado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), exige o uso de certificação digital ou assinatura na plataforma GOV.BR para garantir a segurança e a integridade dos dados, exceto para técnicos autorizados pelos gestores locais.

A portaria detalha ainda os procedimentos em casos de troca de gestores, prevendo que o sucessor é responsável pela regularização dos dados pendentes do antecessor. Além disso, a não homologação dos dados do último bimestre do exercício financeiro pode gerar o impedimento da transmissão de dados do exercício subsequente, podendo configurar presunção de descumprimento dos percentuais mínimos de aplicação de recursos em saúde.

Essas atualizações são relevantes para o cidadão, pois o SIOPS é o instrumento informatizado de acesso público que centraliza e torna transparentes os dados sobre como os recursos federais, estaduais e municipais estão sendo aplicados no Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo o monitoramento da aplicação constitucional dos valores.